Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2006, de 18 de Julho de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 87/2006

O Decreto-Lei n.o 265/2003, de 24 de Outubro, veio estabelecer os termos e aprovar as bases do contrato de concessáo relativos à construçáo e exploraçáo de um porto destinado à navegaçáo de recreio, situado no município de Lagoa, na margem esquerda do rio Arade, designado por marina de Ferragudo.

4970 Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 2.o do mesmo decreto-lei, foi lançado, em 17 de Julho de 2004, o concurso público para a atribuiçáo da referida concessáo, cujo programa de concurso e caderno de encargos haviam sido aprovados por despacho de 18 de Maio de 2004 do Secretário de Estado das Obras Públicas, nos termos do n.o 3 do mesmo artigo.

Tendo-se concluído a tramitaçáo do procedimento, a concessáo foi adjudicada, por deliberaçáo de 21 de Julho de 2005, do conselho de administraçáo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, ao único concorrente que se apresentou a concurso, a sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A.

De referir que a sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., concessionária da marina de Portimáo, é detentora de direito de preferência relativamente à concessáo da marina de Ferragudo, nos termos do n.o 3 da base VIII, anexa ao Decreto-Lei n.o 226/95, de 8 de Setembro, que aprovou as bases da concessáo da marina de Portimáo, direito que náo foi exercido, uma vez que só esta sociedade se apresentou a concurso.

É de salientar, ainda, que, como contrapartida pela construçáo e exploraçáo da nova marina, a concessionária, para além do pagamento de uma renda anual, fica obrigada à realizaçáo das seguintes obras, fora da área da concessáo, e cuja necessidade se tem vindo a impor:

Construçáo do prolongamento do cais de comércio e turismo do porto de Portimáo;

Construçáo do pequeno porto de pesca de Ferragudo;

Obras de restauro da estaçáo de salva-vidas de Ferragudo e das infra-estruturas que lhe estáo associadas.

Para além destas contrapartidas, previstas nas bases de concessáo, acordou-se igualmente, no âmbito do contrato de concessáo...

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