Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 5/2010

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabeleceu como uma das suas prioridades fundamentais o apoio ao emprego e o reforço dos mecanismos de protecçáo social, nomeadamente nas situaçóes de desemprego.

Embora haja sinais de retoma da crise internacional que se fez sentir a partir do início de 2008, a actual conjuntura económica internacional ainda tem sido marcada pelo agravamento da taxa de desemprego.

Torna -se por isso necessário apoiar as pessoas e as empresas para manter os postos de trabalho e continuar o combate ao desemprego com a manutençáo e reforço de medidas neste sentido.

A presente resoluçáo cria, assim, o Programa Iniciativa Emprego 2010. Trata -se de um conjunto de medidas extraordinárias que visam assegurar a manutençáo de postos de trabalho, incentivar a inserçáo de jovens no mercado de trabalho, criar emprego para aqueles que actualmente se encontrem desempregados e combater o desemprego, o que se torna especialmente necessário face ao contexto de crise internacional que ainda subsiste.

A Iniciativa Emprego 2010 compóe -se de 17 medidas e está estruturada em três eixos: i) manutençáo do emprego; ii) inserçáo de jovens no mercado de trabalho, e iii) criaçáo de emprego e combate ao desemprego.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa Iniciativa Emprego 2010 destinado a assegurar a manutençáo do emprego, incentivar a inserçáo de jovens no mercado de trabalho e promover a criaçáo de emprego e o combate ao desemprego.

2 - Determinar que o Programa Iniciativa Emprego 2010 é composto por três eixos, com as seguintes medidas:

a) Manutençáo do emprego:

i) Manutençáo para 2010 da reduçáo em 3 pontos percentuais das contribuiçóes para a segurança social a cargo dos empregadores que sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante o ano de 2010;

ii) Reduçáo em 1 ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneraçáo mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até € 475 resultante de negociaçáo colectiva e cujo aumento em 2010 seja de, pelo menos, € 25;

iii) Renovaçáo do Programa Qualificaçáo -Emprego para o sector automóvel em 2010 e utilizaçáo do mesmo através de programas «qualificaçáo -emprego» específicos para...

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