Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de Dezembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 188/2007

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 102/2007, de 3 de Agosto, aprovou a revisáo do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Algarve), estabelecendo as orientaçóes estratégicas para o desenvolvimento da regiáo, as quais devem ser incorporadas nos planos municipais de ordenamento do território, adequando a estratégia municipal à estratégia regional definida.

Da referida resoluçáo resultou um regime transitório para os planos de urbanizaçáo e os planos de pormenor cuja fase de elaboraçáo técnica estivesse concluída à data da entrada em vigor do PROT Algarve. Este regime consiste numa excepçáo à revisáo obrigatória dos planos de urbanizaçáo e de pormenor em observância do novo instrumento de gestáo territorial, se os referidos planos, à data da entrada em vigor do novo PROT, já tivessem sido remetidos à Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Algarve para efeitos da emissáo do parecer previsto no artigo 75. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 310/2003, de 10 de Dezembro, e que viessem a ser aprovados e enviados para ratificaçáo ou registo até 31 de Dezembro de 2007.

Náo obstante o empenho dos municípios e dos serviços da administraçáo central envolvidos nos procedimentos de planeamento e tendo em conta as novas regras no que respeita à legislaçáo aplicável a estes planos, náo foi possível concluir os procedimentos por forma a ter os planos aprovados pelas assembleias municipais até 31 de Dezembro, considerando já a eliminaçáo do instituto da ratificaçáo e do registo nos procedimentos de elaboraçáo...

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