Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2010, de 15 de Dezembro de 2010

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2010 Portugal tem um potencial hídrico significativo, um dos maiores dos países da União Europeia, que não está intei- ramente explorado.

A opção pela energia hídrica permite reduzir a dependência energética do País, aumentando o aproveitamento de um recurso natural e renovável, para além de permitir a diversificação das fontes e a redução da emissão de gases com efeito de estufa.

Para alcançar tais objectivos, o Governo aprovou o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hi- droeléctrico, que foi integrado na Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE2020). A ENE2020 assume a política energética como um factor de crescimento da economia, nomeadamente pela criação de emprego, ao mesmo tempo que aposta no desenvolvimento e inovação tecnológica e no aumento da eficiência energética.

Um dos eixos fundamentais da política energética no âmbito da ENE2020 é a aposta nas energias renováveis, no- meadamente no domínio da energia hídrica.

Nesta medida, o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico surge como um dos instrumentos essenciais para assegurar um melhor aproveitamento do potencial hídrico nacional.

Este Programa, cujo regime de implementação consta no Decreto -Lei n.º 182/2008, de 4 de Setembro, inclui os aproveitamentos hidroeléctricos de Foz Tua, no rio Tua, de Fridão, no rio Tâmega, de Padroselos, nos rios Beça/Tâ- mega, de Gouvães, nos rios Torno/Tâmega, de Daivões, no rio Tâmega, do Alto Tâmega, no rio Tâmega, de Almourol, no rio Tejo, de Pinhosão, no rio Vouga, de Girabolhos, no rio Mondego e de Alvito, no rio Ocreza.

O aproveitamento hidroeléctrico de Foz Tua, no rio Tua, abrange áreas dos concelhos de Alijó, Carrazeda de An- siães, Mirandela, Murça e Vila Flor, em que são aplicá- veis, respectivamente, os Planos Directores Municipais de Alijó, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/95, de 23 de Janeiro, de Carrazeda de Ansiães, ratifi- cado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/94, de 18 de Outubro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000, de 4 de Agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2000, de 18 de Outubro, de Mirandela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/94, de 2 de Novembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/97, de 17 de Outubro, pelo aviso n.º 20157/2008, publicado em 15 de Julho, e pelo aviso n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT