Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008, de 26 de Março de 2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008 Nos termos do Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de No- vembro, que atribuiu à EP -- Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessão da concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional, e aprovou as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruções à EP -- Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2007, de 10 de Dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 11 de Dezembro, procedeu -se à identificação de sete empreendimentos prio- ritários: Auto -Estrada Transmontana, Douro Interior, Baixo Alentejo, Baixo Tejo, Litoral Oeste, Auto -Estradas do Cen- tro e Alto Alentejo, a desenvolver pela EP -- Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público -privada, o que configurou um passo importante na concretização dos objectivos em que o novo modelo de gestão e finan- ciamento do sector rodoviário nacional assenta, nomea- damente no reforço da segurança rodoviária.

Nesse sentido, cumpre, agora, dar continuidade à pros- secução deste objectivo, identificando um novo empreen- dimento prioritário, a desenvolver pela EP -- Estradas de Portugal, S. A., também em regime de parceria público- -privada, a concessão do Algarve Litoral, que tem como objecto principal a requalificação da estrada nacional n.º 125 (EN 125), via na qual se regista uma elevada si- nistralidade rodoviária, para além de integrar outras vias da rede rodoviária nacional, fundamentais para melhorar a acessibilidade e a mobilidade da região do Algarve.

Historicamente, a EN 125 sempre se apresentou como uma das vias com maior sinistralidade do País, segundo os relatórios de sinistralidade rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, contabilizando o pe- ríodo entre 1998 e 2006, a EN 125 foi a segunda estrada onde não só ocorreram mais acidentes com vítimas mortais mas também onde se registaram mais vítimas mortais, apresentando também o segundo indicador de gravidade...

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