Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2010, de 31 de Agosto de 2010

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2010 A organização da Volvo Ocean Race, a mais importante regata de circum -navegação com escalas do mundo e que Assim, considerando que ainda não foi concluída a de- socupação da referida área, encontrando -se apenas o topo montante da Doca de Pedrouços em processo de requali- ficação através da implantação do Centro de Investigação da Fundação Champalimaud, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145 -A/2008, de 1 de Outubro, im- porta despoletar de imediato a desocupação, a reconversão e a requalificação urbanística de toda a zona de Pedrouços.

Deste modo, a desocupação dos bens de domínio público sobre os quais recaíam os direitos de uso privativo já extintos através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2003, de 20 de Outubro, deve ser promovida com a celeridade possível.

Para alcançar tal desiderato, impõe -se igualmente a sus- pensão, pelo prazo de cinco anos, do n.º 1 do artigo 86.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, rati- ficado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n. os 104/2003, de 8 de Agosto, 20/2004, de 3 de Março, e 69/2005, de 17 de Março, na zona de intervenção.

A presente resolução insere -se na política prevista no Programa do XVIII Governo Constitucional no que respeita ao relançamento da economia e promoção do emprego e à modernização do sector marítimo, portuário e logístico, reforçando a integração dos portos com as cidades e as populações, procedendo à melhoria e alargamento das infra- -estruturas de apoio à navegação de recreio, designadamente marinas, portos de recreio, docas e abrigos, e promovendo a criação de estruturas administrativas de apoio, em certas zonas estratégicas do País, com vista a impulsionar e desen- volver a náutica de recreio e o turismo náutico em Portugal.

Foi consultada a Câmara Municipal de Lisboa.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o...

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