Aviso n.º 23932/2008, de 24 de Setembro de 2008

Aviso n. 23932/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado principal, pedreiro

1 - Nos termos da alínea a) do n. 4 do artigo 6. e do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz -se público que, por despacho de 4 de Setembro de 2008 do Vice -Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n. 3 do artigo 57. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Qualificado Principal, Pedreiro, do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da Gestáo de Mobilidade Especial e uma vez que existe pessoal em situaçáo de mobilidade especial para a categoria de operário qualificado principal, pedreiro, foi efectuado o procedimento de selecçáo, cujo prazo de apresentaçáo de candidaturas decorreu entre 19 de Agosto de 2008 e 1 de Setembro de 2008, através da oferta P20084725, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Validade do Concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.

4 - Remuneraçáo - índice 204 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da funçáo pública, actualmente 680,56 €.

5 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa -se na área do Município de Vila Viçosa, sendo as condiçóes as genericamente vigentes para os actuais funcionários desta Autarquia.

6 - Conteúdo Funcional - o constante no despacho n. 1/90, publicado no 7 - Requisitos de Admissáo:

7.1 - Gerais - os constantes no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Especiais - os constantes no n. 2 do artigo 14. do Decreto-Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalizaçáo das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, devidamente datado e assinado, o qual, bem como a documentaçáo que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, no período de expediente (das

9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h), ou remetido pelo correio, com aviso de...

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