Aviso n.º 3806/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso n. 3806/2006 - AP

A Dr.ª Ana Paula Barreiro, juíza de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo abreviado, n. 108/

03.0GCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ionica Constantina, filho de Butusiná Mihai e de Butusiná Dumitra, de nacionalidade romena, nascido em 1 de Agosto de 1979, com residência conhecida em Martim Moniz, perto do Metro, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 23 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de conduçáo, passaporte e suas renovaçóes, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

5 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barreiro. -

O Oficial de Justiça, Albino Mateus Gomes.

TRIBUNAL DA COMARCA DE ALFÂNDEGA DA FÉ

Aviso n. 3807/2006 - AP

A Dr.ª Sandra Moreira, juíza auxiliar da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Alfândega da Fé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 680/99.8TBAFE, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro Luís Abreu dos Santos, filho de Álvaro Canuto dos Santos e de Maria Rute Abreu dos Santos, natural de Santa Isabel, Lisboa, nascido em 11 de Janeiro de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 4650948, com domicílio na Travessa do Pos-solo, 15, 1., esquerdo, 1350-252 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204. do Código Penal, por despacho de 24 de Janeiro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por haver prestado termo de identidade e residência.

10 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula...

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