Aviso n.º 136/92, de 03 de Setembro de 1992

Aviso n.º 136/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Julho de 1992 e nos termos do artigo 28.º da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia em 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros holandês notificou que, nos termos do artigo 23.º, parágrafo 2.º, o Reino dos Países Baixos depositou o instrumento de aceitação da referida Convenção para o Reino na Europa e para Aruba em 21 de Julho de 1992.

O instrumento contém a seguinte reserva: Le Royaume des Pays-Bas, pour le Royaume en Europe, n'appliquera pas la Convention à la représentation en matière d'assurances.

Tradução: O Reino dos Países Baixos, para o Reino na Europa, não aplicará a Convenção à representação em matéria de seguros.

Nos termos do artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT