Aviso n.º 17255/98(2ªSÉRIE), de 03 de Novembro de 1998

Aviso n.º 17 255/98 (2.' série). -Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças do 9.' Bairro Fiscal nos seus adjuntos tal como se indica: I - Chefia das secções: Secção de Tributação do Património - adjunta, em regime de substituição, Maria Delfina Ramalhinho Gamanho; Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto João Manuel Pires Aurélio; Secção de Justiça Tributária - adjunto José Miguel Nobre Paulista.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.' 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - De carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas; d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25º do Código de Processo Tributário; f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) A competência a que se refere a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário para levantar autos de notícia; i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo 27; j) Assinar os documentos de receita eventual e de operações de tesouraria; k )A responsabilizarão pela organização e conservação do arquivo dos processos e demais documentos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção; 1) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilisticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas...

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