Aviso n.º 102/2009, de 19 de Outubro de 2009

Aviso n. 102/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 12 de Junho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cabo Verde aderido à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Adesáo

Cabo Verde, 7 de Maio de 2009.

De acordo com o n. 2 do artigo 12., a adesáo irá produzir efeitos apenas no que se refere às relaçóes entre Cabo Verde e os Estados contratantes que náo levantem objecçáo à sua adesáo nos seis meses posteriores à recepçáo da presente notificaçáo.

Autoridades

Cabo Verde, 7 de Maio de 2009.

[...] em conformidade com o artigo 6. da presente Convençáo, as autoridades da República de Cabo Verde com competência para a emissáo do certificado referido no artigo 3., [...] sáo a Direcçáo -Geral dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça e a Direcçáo -Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada, para ratificaçáo, pelo Decreto -Lei n. 48 450, publicado...

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