Aviso n.º 26087/2008, de 30 de Outubro de 2008

Aviso n.º 26087/2008 Concurso interno geral de acesso para provimento de vagas O Dr.

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Matosinhos, faz público que por despacho do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos de 15/10/2008, ao abrigo do disposto do artigo 41.º, conjugado com o artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro e do artigo 4.º, n.º 1, alínea

a) do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concursos internos gerais de acesso para provimento das seguintes vagas: Ofertas de Emprego para Selecção de Pessoal para Reinício de Fun- ções de Pessoal em Sistema de Mobilidade Especial inseridas no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (SigaME) a 24 de Se- tembro e terminadas a 8 de Outubro de 2008 por falta de candidatos: P20085449: 1 vaga de Técnico Superior de 1.ª classe -- Relações Públicas (C120/2008); P20085454: 1 vaga de Técnico Profissional de Turismo Especialista Principal (C301/2008); P20085453: 2 vagas de Agente Graduado Coordenador (C304/2008); P20085456: 1 vaga de Tesoureiro Especialista (C402/2008); do qua- dro de pessoal deste Município, de acordo com a alínea

a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos: 1 -- Objecto e validade: o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota -se com o seu preenchimento. 2 -- Prazo de apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República. 3 -- Métodos de selecção: 3.1 Serão a entrevista profissional de selecção e a avaliação curricular, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método. 3.1.1. A avaliação curricular operar -se -á através da seguinte fór- mula: (EP x 3 + CS + FP + H)/6 em que EP é a experiência profissional, CS a classificação de serviço, FP a formação profissional e H a habilitação académica de base.

a) À experiência profissional (EP) serão atribuídas menções qualita- tivas com a seguinte pontuação: Muito Bom: de 17 a 20 valores; Bom: de 14 a 16 valores; Suficiente: de 10 a 13 valores; Insuficiente: de 0 a 9 Valores.

Para a análise da experiência profissional deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos...

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