Aviso n.º 68/2006/A, de 26 de Outubro de 2006

Aviso n.o 68/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administraçáo do Centro de Saúde de Povoaçáo de 13 de Setembro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso node um lugar de técnico de 2.a classe de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Povoaçáo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 32/89/A, e conforme quota de descongelamento atribuída ao abrigo da Resoluçáo n.o 58/2006, de 25 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminaçáo.

3 - Nos termos do n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Regiáo Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.o 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igual-dade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Povoaçáo. 6 - As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública, sendo a remuneraçáo a que resultar da aplicaçáo das normas previstas no anexo I do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante da alínea n) do n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Sáo requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso:

  1. Gerais - os previstos no artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro; b) Especiais - ser detentor de uma das habilitaçóes referidas no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro.

    9 - O método de selecçáo é o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 55.o do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro, onde seráo ponderados os seguintes factores: os critérios de apreciaçáo e ponderaçáo, definidos nos termos do disposto no n.o 2.o da Portaria n.o 721/2000, de 5 de Setembro, bem como o sistema de classificaçáo...

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