Aviso n.º 5181/2006, de 24 de Outubro de 2006

Aviso n. 5181/2006 - AP

A Dr.ª Ana Paula Ferreira Lima, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 310/02.2GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Mendes dos Santos Gonçalves, filho de Álvaro dos Santos e de Vitória Lopes Alves Mendes dos Santos, natural de Lisboa, Penha de França (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Novembro de 1960, titular do bilhete de identidade n. 6062993, com domicílio na Rua do Cantor Zeca Afonso, 730, 7., D, Porto, 4200 -534 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto -Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Maio de 2002, por despacho de 13 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ferreira Lima. - A Escrivá -Adjunta, Maria Ângela Silva Portela.

  1. O JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE

    Aviso n. 5182/2006 - AP

    A Dr.ª Alexandra da Silva Marques Lopes, juíza de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo sumário (artigo 381. do Código de Processo Penal) n. 0373/03.3GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Teixeira Leite, filho de Antero dos Santos Leite e de Maria Arminda Lopes Teixeira, nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Fevereiro de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10332434, com último domicílio conhecido na Rua da Cabine, Lugar de Cumieira, Figueiró, Santiago, 4000 Amarante, o qual foi por sentença de 14 de Julho de 2003, transitada em julgado em 29 de Setembro de 2003, condenado pela prática de um crime de conduçáo de veículo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2, do Decreto -Lei n. 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Julho de 2007, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal...

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