Aviso n.º 4483/2006, de 13 de Outubro de 2006

Aviso n. 4483/2006 - AP

O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3079/04.2GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Codrut Cristian Barbosu, de nacionalidade rome-na, nascido em 9 de Outubro de 1986, solteiro, com o passaporte n. 05063062, com domicílio algures em Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 204. do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

1 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Escrivá-Adjunta, Rute Pereira.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL

    DA COMARCA DE ALBUFEIRA

    Aviso n. 4484/2006 - AP

    O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 116/04.4GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Sabido Baldé, de nacionalidade Guineense, nascido em 2 de Janeiro de 1982, com o passaporte n. 021833, com domicílio na Rua José Afonso, 55, 3., direito, Agualva, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro e artigos 121., n. 1, 122., n. 1, e 123., todos do Código da Estrada, praticado em 21 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a...

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