Aviso n.º 190/2000, de 12 de Outubro de 2000

Aviso n.º 190/2000 Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Trinidad e Tobago depositado, em 28 de Outubro de 1999 e nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, qualquer Estado não referido no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, a mencionada adesão apenas produzirá efeitos no tocante às relações entre a República de Trinidad e Tobago e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à sua adesão dentro do prazo de seis meses a contar da data da recepção da presente notificação.

Para efeitos práticos, o período de seis...

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