Aviso n.º EAV35/96, de 22 de Outubro de 1996

AVISO. - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me é concedida pelo n.° 4.1 da delegação de competências da comissão executiva de 1-1-96, publicada no DR, 2.', de 21-3-96, subdelego sem prejuízo do direito de avocação, nos dirigentes a seguir indicados: Licenciado Mário Machado Alves - director dos Serviços de Emprego e Formação; Licenciado José Alberto Fernandes de Oliveira - director dos Serviços Administrativos e Financeiros; Licenciado David Carvalho da Silva - director dos Serviços dos Planeamento e Controlo de Gestão; Licenciado Carlos Manuel Comenda - chefe da Divisão de Acompanhamento; Licenciada Maria Luísa Soares Alvarenga de Andrade - chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização; Engenheiro Carlos José Seabra Faria - responsável pela estrutura do Projecto de Instalações e Equipamento.

competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes: 1 - Comuns: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos respectivos serviços, com excepção de correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de Justiça, aos tribunais, confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

1.2 - Aprovar o plano anual de férias e respectivas alterações; 1.3 - Autorizar dispensas e justificar faltas do pessoal; 1.4 - Autorizar a deslocação em serviço no país, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo; 1.5 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou daí resultem maiores encargos para o Instituto do Emprego e Formação Profissional; 1.6 - Propor a atribuição de louvores; 1.7 - Mandar proceder a averiguações preliminares, suspeitando-se de factores integradores de infracção disciplinar; 1.8 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

2 - Específicas do director dos Serviços Administrativos e Financeiros: 2.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens ou de serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT