Aviso n.º 272/94, de 15 de Outubro de 1994

Aviso n.° 272/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Junho de 1994, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou que a Bulgária ratificou, a 17 de Junho de 1994, a Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris a 13 de Dezembro de 1957.

No momento da ratificação a Bulgária fez as seguintes reservas e declarações: Tradução: Reserva relativa ao artigo 1.° A extradição poderá ser recusada se o indivíduo perseguido deve ser julgado por um tribunal extraordinário do Estado requerente ou se uma sentença, proferida por um tal tribunal, deve ser executada contra o referido indivíduo.

Reserva relativa ao artigo 4.° A extradição motivada por infracções militares, que constituem também infracções de direito comum, só poderá ser admitida sob a condição de a pessoa extraditada não ser julgada por um tribunal militar nem ser acusada por uma infracção militar.

Declaração relativa ao artigo 6.°, n.° 1, alínea b) A República da Bulgária declara que reconhecerá como nacional, para os efeitos da presente Convenção, toda a pessoa que possua a nacionalidade búlgara no momento da tomada da decisão da extradição.

Reserva relativa ao artigo 7.° A República da Bulgária declarará reservar o seu direito de recusar a extradição se a Parte requerente recusar a extradição em casos similares, em conformidade com o artigo 7.°, n.° 2.

Reserva relativa ao artigo 12.°...

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