Aviso n.º 28023/2008, de 24 de Novembro de 2008

Aviso n. 28023/2008

1 - Nos termos do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna -se público que, por despacho de 2008/11/19, da Secretária -Geral, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicaçáo do presente aviso, com vista ao preen-chimento de dois postos de trabalho na categoria de Consultor Jurídico Principal, da carreira de Consultor Jurídico, do Mapa de Pessoal da ex -Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura, constante do mapa anexo à Portaria n. 1160/95, de 22 de Setembro, actualmente afecto à Secretaria-Geral.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro (P20086732, fechado em 17 -11 -2008, sem candidatos).

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege -se pelos:

Decreto -Lei n. 141/2001,de 24 de Abril;

Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho;

Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

Decreto -Lei n. 427/89, de 07 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando -se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - exercer, com plena independência técnica, o patrocínio judiciário em representaçáo do MADRP, praticando todos os actos inerentes à qualidade que detêm, elaborando contestaçóes, oposiçóes, alegaçóes, respostas, recursos, intervindo em diligências e, em geral, praticando todos os actos próprios dos mandatários judiciais; elaborar pareceres sobre questóes que lhe sejam submetidas pelos membros do Governo ou pela Secretária -Geral do MADRP.

6 - Local de trabalho - os postos de trabalho situam -se nas instalaçóes da Secretaria -Geral, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.

7 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo será a resultante da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administraçáo Pública.

8 - Condiçóes gerais de admissáo - as previstas no artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condiçóes especiais de admissáo - as previstas na alínea c) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 404...

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