Aviso n.º 27099/2008, de 12 de Novembro de 2008

Aviso n. 27099/2008

Nos termos do disposto nos artigos 9., 27. e 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, de harmonia com o meu despacho de 30 de Setembro de 2008 e no uso das competências que me sáo conferidas pelo artigo 4. do mesmo Decreto -Lei, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste Aviso no para admissáo em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento da vaga para um lugar de Técnico de Gestáo de Empresas de 2ª Classe (Estagiário).

Torna -se ainda público, que, nos termos dos artigos 34. e 41., da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente concurso foi antecedido de procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, conforme consulta ao Portal do Sistema Integrado de Gestáo e Apoio à Mobilidade Especial (siGAME), a oito de Outubro do presente ano, verificando -se a inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial.

1 - Prazo de validade - O concurso è válido para a vaga posta a concurso, esgotando -se com o seu preenchimento.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9. da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Em cumprimento com o disposto no n. 3, do artigo 3. do Decreto -Lei n. 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

3.1 - Para efeitos de admissáo ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo/expressáo.

É dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

4 - Legislaçáo aplicável - Ao presente concurso aplica -se as disposiçóes Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro; Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alteraçóes; Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo local pelo Decreto...

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