Aviso n.º 6924/2006, de 24 de Novembro de 2006

Aviso n. 6924/2006 - AP

O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal de Execuçáo das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogaçáo de saída precária prolongada n. 620/97.9TXCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Rosário Ramirez Bermudez, filha de António e de Joséfa, nascido em 13 de Maio de 1956, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Angola, 53, Olival de Basto, à qual foi revogada a saída precária prolongada por sentença de 17 de Março de 2003, cumpria uma pena no âmbito do processo comum colectivo n. 202/92.1TBEPS, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, tendo ainda remanescente a cumprir, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Julho de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados a partir desta declaraçáo, a proibiçáo de obtençáo

ou renovaçáo de bilhete de identidade e de carta de conduçáo. Emissáo de mandados de detençáo para cumprimento da pena restante.

10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivá -Adjunta, Fátima Lopes.

Aviso n. 6925/2006 - AP

O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal de Execuçáo das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogaçáo de liberdade condicional n. 191/99.1TXCBR -A, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Gonçalves Peres Pinto, filho de Joáo Peres Pinto e de Helena Francisco, nascido em 7 de Junho de 1966, divorciado, portador do bilhete de identidade n. 7799034, com último domicílio conhecido no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Pedrulha, 3020 Coimbra, ao qual foi revogada a liberdade condicional, por sentença de 7 de Janeiro de 2003, por náo cumprir as obrigaçóes impostas aquando lhe fora concedida a liberdade condicional, que cumpria pena à ordem do processo n. 628/98.1PCCBR do 1. Juízo Criminal de Coimbra, de que por despacho de 8 de Setembro de 2006 foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT