Aviso n.º 11766/2006, de 09 de Novembro de 2006

Aviso n.o 11 766/2006

Concurso interno de ingresso para técnico profissional de 2.a classe

1 - Nos termos do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 11 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no interno de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.a classe (apoio técnico na área de artes gráficas) correspondente a dois lugares vagos da carreira de desenhador de especialidade do grupo de pessoal técnico profissional do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria n.o 1174/91, de 20 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alteraçóes resultantes da publicaçáo de diversos diplomas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preen-chimento.

3 - Área funcional - apoio técnico na área de artes gráficas.

4 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho:

  1. A remuneraçáo é a resultante da aplicaçáo do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, com o escaláo e o índice correspondentes e as regras neles estabelecidas; b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, em Lisboa, ou nas suas instalaçóes da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocaçóes no território nacional ou no estrangeiro, bem como missóes de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico; c) As condiçóes de trabalho e as demais regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

    5 - Legislaçáo aplicável a este concurso:

    Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho;

    Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;

    Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

    Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;

    Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho;

    Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro;

    Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril.

    6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo:

    6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à funçáo pública, desde que se encontrem nas condiçóes previstas no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

    6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condiçóes previstas na alínea d do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o...

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