Aviso n.º 5650/2006, de 07 de Novembro de 2006

Aviso n.o 5650/2006 - AP

Joáo António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores), torna público, em conformidade com a deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária realizada a 18 de Setembro do corrente ano e nos termos do preceituado no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do presente aviso no a proposta de Regulamento Municipal para a Concessáo de Subsídios.

Mais se faz saber que os interessados deveráo apresentar as suas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes, por escrito, na Divisáo Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joáo António Ferreira Ponte.

Regulamento Municipal para a Concessáo de Subsídios

Preâmbulo

A prossecuçáo do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes que visem fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoçáo do bem-estar e da qualidade de vida da populaçáo.

Pela importância que a concessáo de subsídios reveste para o concretizar dos objectivos de muitas dessas, pelo impacte que as diversas actividades, obras ou eventos representa para o interesse público municipal, bem como pelo aumento constante de solicitaçóes e de incentivos a prestar por parte do município, revela-se fundamental a aprovaçáo de um corpo normativo regulamentar, por forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, definindo regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando - em homenagem aos princípios da legalidade, da prossecuçáo do interesse público e da imparcialidade que conformam a actuaçáo da Administraçáo Pública - os direitos e obrigaçóes e os critérios de selecçáo das acçóes ou projectos a apoiar.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea a)don.o 2 do artigo 53.o, na alínea a) do n.o 6 e nas alíneas a) e b) do n.o 4, ambas do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Lagoa (Açores), no uso da sua competência, propóe à Assembleia Municipal, para aprovaçáo, a presente proposta de regulamento, precedida nos termos dos artigos 117.o e 118.o do Código do Procedimento Administrativo, de apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, para a recolha de sugestóes, discussáo e análise.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Objecto

O presente diploma regula as condiçóes de concessáo de subsídios, pelo município de Lagoa (Açores), a entidades legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público.

Artigo 2.o

Âmbito material

1 - Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

  1. Saúde;

  2. Cultura, tempos livres e desporto;

  3. Acçáo...

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