Aviso n.º 21894/2007, de 09 de Novembro de 2007

Aviso n.o 21 894/2007

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 21 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no externo de ingresso com vista ao provimento de 12 lugares de motorista, da carreira de embarcaçáo salva-vidas do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para os lugares indicados, extinguindo-se com o respectivo preenchimento.

3 - Execuçáo do concurso - a execuçáo do concurso é feita tendo em conta as quotas de descongelamento que foram autorizadas pelo despacho conjunto n.o 18 173/2007, de 18 de Julho, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e da Administraçáo Pública, publicado no 2007.

4 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposiçóes em vigor dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 4/91, de 8 de Janeiro, e do despacho conjunto dos Chefes de Estado-Maior de 12 de Outubro de 1989, publicado no 2.a série, n.o 247, de 26 de Outubro de 1989. 5 - Distribuiçáo das vagas e locais de trabalho - as vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nas seguintes estaçóes salva-vidas:

Ferragudo - uma vaga;

Foz do Douro - uma vaga;

Nazaré - uma vaga;

Ponta Delgada - uma vaga;

Olháo - uma vaga;

Angra do Heroísmo - uma vaga;

Leixóes - uma vaga;

Póvoa de Varzim - uma vaga;

Viana do Castelo - uma vaga;

Vila Chá - uma vaga;

Vila do Conde - uma vaga;

Vila Nova de Milfontes - uma vaga.

6 - Vencimento - a remuneraçáo é a correspondente ao escaláo 1, índice 170, constante no Decreto-Lei n.o 267/2000, de 20 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 20 de Março, e 57/2004, de 19 de Março.

7 - Conteúdo funcional - é o que consta da Portaria n.o 625/91, de 12 de Julho, anexo II, competindo, em especial, ao motorista de embarcaçáo de salva-vidas:

  1. Cumprir prontamente as ordens do patráo ou do sota-patráo, no impedimento daquele, referentes ao funcionamento normal dos motores; b) Manter em perfeito estado de funcionamento um motor ou motores propulsores e outros maquinismos existentes a bordo, assim como toda a instalaçáo eléctrica, carro-berço e demais dispositivos da estaçáo;

  2. Manter em perfeita ordem, limpeza e conservaçáo as dependências da estaçáo a seu cargo;

  3. Executar, dentro dos recursos da...

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