Aviso n.º 21893/2007, de 09 de Novembro de 2007

Aviso n.o 21 893/2007

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 21 Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no externo de ingresso com vista ao provimento de 19 lugares de marinheiro, da carreira de embarcaçáo salva-vidas/pessoal de convés, do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para os lugares indicados, extinguindo-se com o respectivo preenchimento.

3 - Execuçáo do concurso - a execuçáo do concurso é feita tendo em conta as quotas de descongelamento que foram autorizadas pelo despacho conjunto n.o 18 173/2007, de 18 Julho, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e Administraçáo Pública, publicado no 4 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposiçóes em vigor dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 4/91, de 8 de Janeiro, e do despacho conjunto dos Chefes de Estado-Maior de 12 de Outubro de 1989, publicado no 2.a série, n.o 247, de 26 de Outubro de 1989. 5 - Distribuiçáo das vagas e locais de trabalho - as vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nas seguintes estaçóes salva-vidas:

Angra do Heroísmo - uma vaga;

Apúlia - uma vaga;

Esposende - uma vaga;

Ericeira - uma vaga;

Figueira da Foz - uma vaga;

Foz do Douro - uma vaga;

Horta - uma vaga;

Leixóes - uma vaga;

Paço de Arcos - duas vagas;

Ponta Delgada - uma vaga;

Póvoa de Varzim - uma vaga;

Vila Chá - uma vaga;

Vila do Conde - uma vaga;

Vila Nova de Milfontes - uma vaga; Cascais - duas vagas;

Sesimbra - uma vaga;

Sines - uma vaga.

6 - Vencimento - a remuneraçáo a auferir é a correspondente ao escaláo 1, índice 170, constante no Decreto-Lei n.o 267/2000, de 20 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 20 de Março, e 57/2004, de 19 de Março.

7 - Conteúdo funcional - é o que consta da Portaria n.o 625/91, de 12 de Julho, anexo II, competindo, em especial, ao marinheiro de embarcaçáo salva-vidas:

  1. Executar todas as ordens referentes ao serviço que lhe sejam dadas pelo patráo, ou sota-patráo, no impedimento daquele; b) Substituir o sota-patráo de salva-vidas nos seus impedimentos, quando para tal estiver habilitado.

    8 - Condiçóes gerais e especiais de admissáo:

    8.1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT