Aviso n.º 9902/2016
Data de publicação | 11 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 9902/2016
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de oficiais na classe de fuzileiros
1 - Nos termos estabelecidos na Lei n.º 174/99, de 21 de setembro - Lei do Serviço Militar (LSM), com a alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 16 (dezasseis) vagas, o concurso para admissão ao curso de formação básica de oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC) (1), na categoria de oficiais, na classe de fuzileiros (FZ).
2 - O presente concurso é aberto condicionado até emissão de parecer favorável pelos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por email para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:
Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.
4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
c) Possuir aptidão psicofísica adequada;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Possuir como habilitações literárias mínimas, o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data da formalização da candidatura, para candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
h) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura, para candidatos habilitados no mínimo com licenciatura ou equivalente.
5 - São condições especiais de admissão:
a) A verificação da aptidão física e psíquica de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço...
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