Aviso n.º 9822/2019

Data de publicação06 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 9822/2019

Conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação. Assim:

a) no seguimento da proposta da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida;

b) na sequência do registo R/A-Cr 105/2017 e após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

c) após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

procede-se em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida.

22/05/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Os objetivos gerais definidos para o Mestrado em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida são:

a) Oferecer formação avançada integrada e interdisciplinar nas áreas da Biologia, do Ambiente, da Estatística e das Ciências da Computação (CC);

b) Fornecer formação complementar nas áreas de interface entre as Ciências da Vida e do Ambiente, Estatística e CC a alunos com formação base de 1.º ciclo nas áreas da Biologia, Geologia, Genética e Biotecnologia, Bioquímica, Bioengenharia, Ciências do Ambiente, Agronomia, Desporto, Ciências da Saúde e afins, e também a alunos com 1.º ciclo na área da Informática, Tecnologias da Informação, Estatística, Matemática e afins;

c) Proporcionar conhecimentos e técnicas de Bioinformática com aplicação em áreas associadas de empregabilidade crescente, nomeadamente, para a investigação e/ou empregos orientados para a Indústria, Investigação e Serviços de Saúde, Desporto, Genética e Biotecnologia, Ambiente e Farmácia. Os alunos com o grau de mestre serão capazes de realizar investigação científica multidisciplinar e possuir as competências necessárias para prosseguir a sua formação académica num programa de doutoramento.

2 - Adicionalmente e independentemente do percurso de especialização, são objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):

a) Nivelar os conhecimentos dos alunos em termos das áreas principais do ciclo de estudo, e, posteriormente, prover os alunos de conhecimentos aprofundados e competências adequadas no âmbito dos princípios e técnicas da Bioinformática, permitindo-lhes trabalhar na interface entre as Ciências Biológicas e Ambientais, as Ciências da Computação e a Matemática;

b) Adquirir competências e aplicar os métodos mais comuns, assim como capacitar, desenvolver e implementar novos procedimentos, ao nível da Bioinformática, na resolução de problemas em ambiente de investigação, prestação de serviços especializados e performance industrial;

c) Complementar competências a um nível mais transversal, como sejam o desenvolvimento e a comunicação de projetos de investigação, e a capacidade de integração em equipas multidisciplinares, nacionais e internacionais.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º...

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