Aviso n.º 9822/2019
Data de publicação | 06 Junho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 9822/2019
Conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação. Assim:
a) no seguimento da proposta da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida;
b) na sequência do registo R/A-Cr 105/2017 e após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;
c) após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
procede-se em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida.
22/05/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Os objetivos gerais definidos para o Mestrado em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida são:
a) Oferecer formação avançada integrada e interdisciplinar nas áreas da Biologia, do Ambiente, da Estatística e das Ciências da Computação (CC);
b) Fornecer formação complementar nas áreas de interface entre as Ciências da Vida e do Ambiente, Estatística e CC a alunos com formação base de 1.º ciclo nas áreas da Biologia, Geologia, Genética e Biotecnologia, Bioquímica, Bioengenharia, Ciências do Ambiente, Agronomia, Desporto, Ciências da Saúde e afins, e também a alunos com 1.º ciclo na área da Informática, Tecnologias da Informação, Estatística, Matemática e afins;
c) Proporcionar conhecimentos e técnicas de Bioinformática com aplicação em áreas associadas de empregabilidade crescente, nomeadamente, para a investigação e/ou empregos orientados para a Indústria, Investigação e Serviços de Saúde, Desporto, Genética e Biotecnologia, Ambiente e Farmácia. Os alunos com o grau de mestre serão capazes de realizar investigação científica multidisciplinar e possuir as competências necessárias para prosseguir a sua formação académica num programa de doutoramento.
2 - Adicionalmente e independentemente do percurso de especialização, são objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):
a) Nivelar os conhecimentos dos alunos em termos das áreas principais do ciclo de estudo, e, posteriormente, prover os alunos de conhecimentos aprofundados e competências adequadas no âmbito dos princípios e técnicas da Bioinformática, permitindo-lhes trabalhar na interface entre as Ciências Biológicas e Ambientais, as Ciências da Computação e a Matemática;
b) Adquirir competências e aplicar os métodos mais comuns, assim como capacitar, desenvolver e implementar novos procedimentos, ao nível da Bioinformática, na resolução de problemas em ambiente de investigação, prestação de serviços especializados e performance industrial;
c) Complementar competências a um nível mais transversal, como sejam o desenvolvimento e a comunicação de projetos de investigação, e a capacidade de integração em equipas multidisciplinares, nacionais e internacionais.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º...
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