Aviso n.º 979/2017

Data de publicação24 Janeiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Braga

Aviso n.º 979/2017

Concurso interno geral para provimento do cargo de adjunto técnico do comando da companhia de bombeiros

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Câmara Municipal de Braga de 17/10/2016 e da Assembleia Municipal de 30/11/2016, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para provimento do cargo de adjunto técnico do comando da companhia de bombeiros, masculino ou feminino, em regime de comissão de serviço pelo período de cinco anos.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Coadjuvar diretamente o Comandante na respetiva área de competências. Exercer as demais competências que lhe foram cometidas.

2 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06.

3 - Prazo de validade: Ocupação do posto de trabalho a concurso.

4 - Local de trabalho: Braga, no aquartelamento dos bombeiros profissionais.

5 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/0; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06; Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13/04; Lei n.º 35/2014, de 20/06, com especial referência para o artigo 37.º; artigo 28.º, n.º 11 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação atual.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13/04, a remuneração do cargo de adjunto técnico do comando da companhia de bombeiros sapadores é fixada em 70 % da remuneração de base do cargo de diretor municipal.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11/07, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais: Os referidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13/04, ou seja, ser detentor da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma.

8 - Nível habilitacional: Possuir Licenciatura.

9 - Os candidatos devem reunir os...

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