Aviso n.º 9613/2018

Data de publicação17 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

Aviso n.º 9613/2018

Abertura de procedimento concursal na carreira e categoria de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, por deliberação tomada em reunião de executivo da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, realizada em 26 de abril de 2018, que se encontra aberto pelo prazo de 10 das úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados, aprovados no Mapa de Pessoal para 2018, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - área funcional Coveiro.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

6 - Número de postos de trabalho: quatro (4).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: Abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores.

7.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Posição remuneratória de referência: De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o artigo 38.º da LTFP e da Lei do Orçamento de Estado para 2018 - posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 580,00 mensais.

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º e 35.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado...

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