Aviso n.º 9579/2018
Data de publicação | 17 Julho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
Aviso n.º 9579/2018
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/Categoria de Assistente Técnico para a Faculdade de Ciências de Saúde da Universidade da Beira Interior.
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 23 de abril 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código de Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior (Laboratório de Aulas da Fábrica de Moço).
5 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 2, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais. Responsabilidades de assistente técnico nos laboratórios de ensino (Microbiologia, Bioquímica, Biologia Molecular, e similares), destacando as seguintes funções:
Gestão e manutenção dos laboratórios; Apoio aos docentes na otimização e preparação de aulas práticas; Apoio às aulas durante a realização das mesmas dos diferentes cursos envolvidos; Gestão da aquisição de reagentes e materiais; Gestão e eliminação dos resíduos laboratoriais e promoção de uma eliminação correta e amiga do ambiente dos mesmos, entre alunos e professores; Planeamento e realização de atividades de intervenção, manutenção e assistência técnica com vista à reparação, manutenção e calibração dos equipamentos laboratoriais.
6 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.1 - Requisitos preferenciais: Titularidade de Curso de Técnico de Laboratório; Experiência comprovada, ao nível de Assistente Técnico, em Laboratórios de Ciências Biológicas, nomeadamente, de Microbiologia, Bioquímica, Biologia Molecular, e similares. Experiência comprovada no exercício das atividades anteriormente referidas. Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador, nomeadamente, Outlook, Excel e Word.
7 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de...
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