Aviso n.º 9475/2021

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alvalade, Lisboa

Aviso n.º 9475/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Alvalade, Lisboa.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alvalade, Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alvalade - Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://aealvalade.edu.pt) e nos seus Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alvalade - Lisboa.

2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e atualizado, onde conste, nomeadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a situação profissional, as funções que tem exercido e a formação profissional;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde estejam devidamente identificados os problemas, a definição da missão e metas, a definição das grandes linhas de orientação da ação, a explicitação do plano estratégico para o mandato, a definição dos objetivos, as estratégias e a programação das atividades que se propõe realizar;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Alvalade - Lisboa);

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Certificado de Registo Criminal;

g) Outros elementos que se considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

2.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Alvalade - Lisboa.

2.3 - O projeto de intervenção não...

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