Aviso n.º 9454/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 9454/2021

Sumário: Projeto do Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Bonificado no Município da Figueira da Foz.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Bonificado

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 19/04/2021, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento Bonificado e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cm-figfoz.pt e no Edifício dos Paços do Concelho, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz, todos os dias úteis, durante o horário de expediente.

Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@cm-figfoz.pt ou por correio para a morada acima referida.

20 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Considerando que:

O n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa consagra como um direito fundamental o acesso a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade da família;

O Município da Figueira da Foz, através da Figueira Domus, E. M., tem vindo a assumir, no quadro das suas competências, nomeadamente através dos fogos de habitação social de que dispõe, uma política de habitação social que visa garantir habitação aos agregados familiares mais necessitados;

O Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação Social do Município da Figueira da Foz (RAGHS) responde às situações mais graves, mas não consegue resolver os problemas habitacionais da maioria dos munícipes que têm dificuldades em arrendar uma habitação no Município;

Existem, no Concelho da Figueira da Foz, inúmeros agregados familiares economicamente fragilizados que, apesar de não serem elegíveis para candidatura a habitação social por via dos rendimentos que detêm, vivem em situação de grande precariedade habitacional e não apresentam condições para suportar os valores das rendas ao valor de mercado;

A ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no Concelho da Figueira da Foz, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos atuais valores das rendas no mercado de arrendamento local;

A quebra de rendimentos dos agregados familiares por causas não imputáveis aos próprios, decorrentes da alteração da conjuntura económica na sequência de pandemias, catástrofes naturais ou situações similares, geram a perda ou a alteração significativa da capacidade de assumir a despesa inerente ao arrendamento habitacional de um número significativo de agregados familiares;

A maioria das situações poderá beneficiar com a atribuição de subsídio ao arrendamento, em detrimento do realojamento em habitação social de propriedade municipal;

Ao longo dos últimos anos, o Município da Figueira da Foz tem vindo a envidar esforços, no sentido de implementar medidas que conduzam à atenuação dos fenómenos de pobreza e exclusão social e que promovam o aumento da qualidade de vida da comunidade em geral e da população mais vulnerável em particular;

No âmbito do quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das autarquias locais previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios deverão participar em programas no domínio do combate à pobreza, exclusão social e eliminação de situações de precariedade habitacional.

Nestes termos, no cumprimento das metas preconizadas no âmbito das políticas públicas municipais de promoção da habitação e atendendo às conclusões do diagnóstico efetuado para a elaboração da Estratégia Local de Habitação, entendeu-se ser de crucial importância a criação do Programa Municipal Arrendamento Bonificado no Município da Figueira da Foz, cujo Regulamento visa criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, a famílias com dificuldades económicas, como medida alternativa à habitação social, concorrendo assim para a eliminação progressiva das situações de precariedade habitacional no território.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi publicitado na página da Internet do Município da Figueira da Foz o início do Procedimento Administrativo relativo ao presente Regulamento, para constituição dos interessados que entendessem apresentar os seus contributos.

Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o presente projeto de Regulamento, aprovado por deliberação da Câmara Municipal datada de xxxxxxxxxxxx, foi publicado no Diário da República, n.º xxxx, 2.ª série, em xxxxxx, sendo posteriormente submetido a Consulta Pública, pelo período de 30 dias, com vista à recolha de sugestões dos interessados.

Findo o prazo de Consulta Pública, a redação final do Regulamento foi aprovada em reunião de Câmara de xxxxxxxxxx e sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia xxxxxxxx, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) no n.º1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Tendo em conta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, designadamente nos domínios da habitação, da ação social, da saúde e da promoção do desenvolvimento, é elaborada o presente projeto de Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como, no preceituado nos artigos 97.º e seguintes do CPA e na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento visa estabelecer as normas relativas à concessão de apoio ao arrendamento a agregados familiares que possuam um contrato de arrendamento, mas que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda devida.

2 - O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho da Figueira da Foz e dele podem beneficiar os arrendatários residentes na Figueira da Foz que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º deste regulamento e que não sejam beneficiários ou potenciais candidatos a outros programas de apoio ao arrendamento urbano da esfera da Administração Central.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto na presente Regulamento considera-se:

a) Agregado Familiar - para além do/a requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins...

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