Aviso n.º 9453/2017

Data de publicação17 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ribeira de Pena

Aviso n.º 9453/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de ensino básico - 1.º ciclo, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Dando cumprimento à deliberação da Câmara Municipal de 06 de janeiro de 2017 e por meu despacho de 26 de julho de 2017, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior, na área de ensino básico - 1.º ciclo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

1 - Conteúdo funcional: O Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como Responsável pela execução de tarefas inerentes ao serviço do IEFP; Responsável pela realização de entrevistas para colocação de emprego em conjunto com as entidades empregadoras; Responsável pelos atendimentos individuais de aconselhamento profissional; Responsável pelos atendimentos e sessões, no âmbito das medidas do IEFP; Responsável pela realização de sessões de constituição de grupos para integração em formação e pela reserva dos espaços/equipamentos do Município de Ribeira de Pena disponíveis para realização das formações/cursos; Articulação com o IEFP na divulgação de ofertas formativas, constituição de turmas, cedência de Espaços e devido tratamento em SIGAE (Sistema de Informação e Gestão da Área do Emprego); Responsável pelo apoio aos utentes e às empresas, no âmbito das candidaturas aos programas/medidas do IEFP; Realização de planos individuais de emprego e formação dos utentes; Definição de ciclos formativos; Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de Ensino Básico - 1.º ciclo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia de Ribeira de Pena para a referência do procedimento posto a concurso.

7 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (área de Ensino básico - 1.º ciclo), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

8 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção...

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