Aviso n.º 9427/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 9427/2021

Sumário: Curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, no Despacho n.º 1345/2010, de 20 de janeiro, bem como no Despacho n.º 1482/2010, de 21 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 9161/2018, de 28 de setembro e pelo Despacho n.º 9990/2019, 4 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com início no ano letivo 2021-2022.

1 - Vagas

São atribuídas quinze (15) vagas para o Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar no ano letivo 2021-2022.

1.1 - Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal devidamente reconhecido;

1.2 - Dez (10) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

1.3 - As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia que não forem supridas reverterão a favor das vagas do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

1.4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2021-2022.

2 - Condições de acesso

2.1 - Ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;

2.1.2 - Ser titular de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

2.2 - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

2.3 - Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão frequentar o Curso de...

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