Aviso n.º 9404/2016

Data de publicação28 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Aviso n.º 9404/2016

Concurso Externo de Ingresso

Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 6 de junho de 2016, foi determinada a abertura de Concurso Externo de Ingresso para admissão a Estágio de 18 Bombeiros Sapadores Recrutas (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 12/04/2016. Conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Âmbito do recrutamento: Tendo-se verificado a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal aberto para o efeito, por deliberação n.º 6477/2013, proferida pelo órgão executivo na sua reunião de 18/03/2013, e conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá será feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3.1 - Nos termos das disposições combinadas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Prazo de validade - O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da respetiva lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.

5 - Conteúdo funcional - O exercício das funções constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

6 - Remuneração - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida, a remuneração base a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de (euro)530,00, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 154.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Coimbra/Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos...

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