Aviso n.º 9318/2020
Data de publicação | 22 Junho 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gândara Mar, Tocha - Cantanhede |
Aviso n.º 9318/2020
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor - quadriénio 2020-2024.
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor - quadriénio 2020-2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gândara-Mar-Tocha.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso, bem como os de apreciação e avaliação das candidaturas, são os fixados pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponível na página eletrónica (www.aegandaramar.com) e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gândara-Mar - Tocha.
4 - O requerimento referido no número anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae do candidato, detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, onde identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a implementar durante o mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; exceto se estas informações se encontrarem arquivadas no processo individual do candidato e este já se encontrar no agrupamento;
d) Documentos autenticados comprovativos das habilitações académicas e da certificação profissional, exceto se estiverem arquivados no processo individual do candidato e já existirem no agrupamento;
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - A candidatura pode ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, no horário de atendimento, até ao termo do prazo fixado, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas Gândara-Mar-Tocha, Rua da Escola C+S, 3060-708 Tocha.
6 - As candidaturas serão apreciadas...
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