Aviso n.º 9292/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha

Aviso n.º 9292/2016

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 6 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Referência A - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Ambiental;

Referência B - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Civil;

Referência C - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área Design Gráfico e Multimédia;

Referência D - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área de Construção Civil.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: Na área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Função a desempenhar: As funções a desempenhar para a categoria de Técnico Superior (Referências A, B e C) e Assistente Técnico (referência D),de grau de complexidade 3 e 2, respetivamente, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Realizar análises, estudo e emissão de pareceres dos assuntos que lhe são submetidos, tendo como base as melhores práticas legais ambientais, em vigor;

Elaborar propostas fundamentadas com vista à resolução de problemas de caráter ambiental;

Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, bem como promover a educação ambiental para todos os públicos;

Colaborar com outras entidades, nomeadamente entidades da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral;

Intervir junto de outros setores, para a prossecução de objetivos de conteúdo pluridisciplinar.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

1 - Elaboração de projetos de execução de obras/especialidades da competência dos engenheiros civis, designadamente:

1.1 - Demolições;

1.2 - Estruturas, fundações, escavação e contenção periférica;

1.3 - Vias rodoviárias e pedonais;

1.4 - Redes de drenagem de águas residuais, públicas e prediais;

1.5 - Redes de abastecimento e distribuição de águas sanitárias e de combate a incêndios;

1.6 - Restauro e remodelações de edifícios;

1.7 - Redes de gás e estudos do comportamento térmico e acústico (dependente de habilitação específica para o efeito);

2 - Elaboração de Planos de Segurança e Saúde (dependente de habilitação específica para o efeito) e de Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos da Construção e Demolição;

3 - Preparação e organização das peças dos procedimentos de contratação de empreitadas, de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados com a atividade de construção e manutenção de obras;

4 - Elaboração de programas preliminares para projetos de obras;

5 - Apreciação de projetos de obras de urbanização promovidas por particulares e de projetos de obras municipais elaborados externamente;

6 - Tramitação de procedimentos de contratação pública de empreitadas em plataforma eletrónica;

7 - Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços e de fornecimento de bens até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas e gestão das garantias;

8 - Fiscalização de empreitadas de obras públicas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência C:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais, gráficos e multimédia (informativos e promocionais); Elaboração de propostas de materiais gráficos e multimédia adaptados a vários suportes de divulgação; Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projetos de identidade corporativa; Conceção e projeto de espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais; emissão de pareceres técnicos, no domínio do design. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência D:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Exercer funções de fiscalização de obras, nomeadamente: fiscalizar os trabalhos realizados nas obras levadas a cabo por empreitada de obras públicas, bem como outras funções não especificadas; Compor maquetas e desenhos relativos à área de atividade; executar trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura; executar desenhos cartográficos; bem como outras funções não especificadas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de Técnico Superior a posição 2.ª, nível 15, no valor de (euro)1.201,48 e de Assistente Técnico a posição 1.ª, nível 5, no valor de (euro)683,13 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos...

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