Aviso n.º 9175/2018

Data de publicação05 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 9175/2018

Abertura de procedimento concursal (concurso externo de ingresso) para admissão de um (1) Especialista de Informática, grau 1, nível 2, com vista ao recrutamento de trabalhadores, para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira Especialista de Informática, Grau 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - licenciatura na área da engenharia informática.

1 - Objeto do procedimento concursal

Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, de acordo com a proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Olhão e a deliberação da Câmara Municipal de 27 de setembro de 2017, complementada com a deliberação de 13 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal (concurso externo de ingresso) com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de Informática, na categoria de Especialista de Informática, a afetar à Divisão de Informática, previsto no mapa de pessoal do Município, para recrutamento de um trabalhador com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, nos termos dos artigos 56 e 57.º, n.º 1, h) da LTFP.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Na sequência da solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, a autarquia não está sujeita à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não foi aberto procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, não existem candidatos com perfil adequado ao posto de trabalho.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento

O local de trabalho: Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

3 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho

A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, tendo em conta as atribuições municipais e da Divisão Informática tendo em conta a atual regulamento da orgânica municipal e mapa de pessoal (documentação disponível para consulta na página eletrónica do Município de Olhão).

O Especialista de Informática desempenhará as suas funções na Câmara Municipal de Olhão competindo-lhe a execução das seguintes atividades:

Articulação com fornecedores de serviços ERP/CRM para o correto funcionamento e melhoria do software licenciado;

Gestão e a manutenção dos sistemas de informação e as aplicações necessárias ao funcionamento do Município, assim como a sua articulação e integração com os restantes sistemas;

Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;

Desenvolvimento de aplicações com vista à automação de processos, bem como integração e melhoria das existentes;

Gestão e a manutenção da infraestrutura hardware e de virtualização que suporta os sistemas de informação;

Colaborar na persecução das competências da divisão de Informática.

É fator preferencial ter conhecimentos avançados de "SQL".

4 - Duração do contrato

O contrato de trabalho a celebrar, com termo resolutivo certo, terá a duração de um ano, com possibilidade de renovação...

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