Aviso n.º 8856/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alfândega da Fé

Aviso n.º 8856/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LGTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara e Assembleia Municipal de 27 e 30 de junho de 2017, respetivamente, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2017 e mediante recrutamento excecional, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da LGTFP, e do artigo 48.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Referência A - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior/Jurista (área de Direito).

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a CIM-TTM, a mesma informou que, ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA)".

3 - Legislação aplicável: Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, LGTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é valido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Caraterização do Posto de Trabalho:

Referência A) - Assegurar a prestação de toda a informação técnico jurídico sobre questões ou processos submetidos à apreciação pela câmara municipal; Cumprir a fiscalização de leis, regulamentos e posturas municipais; Apoiar os processos de participação promovidos pelo município; Analisar e emitir pareceres sobre a alteração aos regulamentos municipais e manuais de gestão e ainda sobre processos de classificação de serviço e natureza disciplinar, quando solicitado pelo executivo; Analisar e emitir parecer sobre planeamento da modernização administrativa, em áreas como qualidade, formação e inovação tecnológica; Emitir parecer sobre todas as matérias que o presidente da câmara entenda submeter à sua apreciação, analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente a câmara municipal no âmbito das suas competências; Elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de carácter jurídico do âmbito ou interesse municipal, proceder à instrução e acompanhamento de processos; efetuar pareceres e estudos de carácter jurídico, elaborar propostas e despachos de caráter superior.

6 - Local de trabalho: Circunscrição territorial do concelho de Alfândega da Fé.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

7.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

7.3.1 - Técnico Superior/Jurista: 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48(euro).

8 - São admitidos ao procedimento concursal comum os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos obrigatórios gerais e específicos legalmente previstos.

8.1 - Requisitos Obrigatórios Gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos de admissão:

8.2.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º, da LGTFP, ou com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme disposto no n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

8.2.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP, nomeadamente:

8.2.3 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

8.2.4 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

8.2.5 - Estar integrado em outras carreiras.

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º...

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