Aviso n.º 8832/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Aviso n.º 8832/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho 02/12/2016 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, para o Gabinete de Contabilidade da Divisão Financeira dos Serviços Administrativos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho e portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Divisão Financeira dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora, sito no Largo Sra. da Natividade, 7000-810 Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho bem como das seguintes funções e tarefas:

a) Registo e contabilização de factos patrimoniais em POC-Educação e SNC-AP;

b) Apoio no lançamento de processos de aquisição via plataforma de compras eletrónica;

c) Apuramento de impostos a entregar ao Estado;

d) Apoio à unidade de gestão de propinas;

e) Elaboração das reconciliações bancárias;

f) Elaboração e submissão de reportes exigidos pelos diversos stakeholders da Universidade de Évora.

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Gestão, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos preferenciais e competências:

a) Experiência de trabalho na Administração Pública, em especial em instituições de ensino superior;

b) Conhecimento da legislação aplicável às instituições do ensino superior;

c) Domínio de línguas estrangeiras, nomeadamente inglês;

d) Bons conhecimentos a nível informático, nomeadamente Access e Excel;

e) Bons conhecimentos de contabilidade pública e de programas contabilísticos ERP do tipo SIAG-AP;

f) Bons conhecimentos na área da contratação pública;

g) Boa capacidade de comunicação, de espírito de equipa e de resistência à pressão;

h) Capacidade de se adaptar à mudança e a novos desafios profissionais;

i) Demonstração de competências organizacionais (autonomia e capacidade de planeamento e de organização e gestão do trabalho no quotidiano), cognitivas (capacidade de análise e decisão) e (atitude pró-ativa, espírito crítico e criativo).

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: nos termos...

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