Aviso n.º 8790/2018

Data de publicação28 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Aviso n.º 8790/2018

Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho, aplicáveis por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Silva, de 05/01/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática, para a categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, até à data de termo do projeto a desenvolver, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-17-5797

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Perfil 1 (3 postos de trabalho):

Funções de conceção e aplicação na área de engenharia de software, nos termos da alínea c), do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, em particular: análise dos requisitos e conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; projeção, desenvolvimento e documentação das aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; instalação, configuração, assegurando a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais e definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; elaboração de rotinas e programas utilitários, e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; colaboração na formação e prestação de apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

As funções a exercer prendem-se com o desenvolvimento no sistema de gestão académica e pedagógica NONIO.

Perfil 2 (1 posto de trabalho):

Funções de especialista de segurança na área de infraestruturas tecnológicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, em particular: Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

Perfil 3 (1 posto de trabalho):

Funções de gestão de centros de dados na área de infraestruturas tecnológicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, em particular: Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos...

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