Aviso n.º 8401/2018
Data de publicação | 20 Junho 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal |
Aviso n.º 8401/2018
1 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal na sua 7.ª reunião ordinária realizada a 9 de abril de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
Declara-se não estar constituída reserva de recrutamento nesta União de Freguesias para o posto de trabalho em causa.
3 - Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP; Lei n.º 82-B/2014, de 31/12; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, adiante designada de Portaria; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02; Portaria n.º 48/2014, de 26/02; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01 (CPA).
4 - O Procedimento Concursal Comum é válido para o posto de trabalho supra referenciado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.
5 - O local de trabalho será na área geográfica da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.
6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Para além da constante no anexo à LTFP, previsto no n.º 2 do artigo 88.º deste diploma prossecução das atribuições da respetiva área operacional, designadamente: proceder à varredura e limpeza dos espaços públicos, conservação dos arruamentos e canteiros em parques e jardins, cultivo de flores, arbustos e outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos.
7 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente - Maria Luísa Santos Nabeira Frija Ferreira - Assistente Técnica
1.º Vogal efetivo - António Cardoso - Encarregado Operacional
2.º Vogal efetivo - Joaquim João Ferreira Cardoso - Encarregado Operacional
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo
1.º Vogal suplente - Maria Isabel Vicente Gonçalves Fernandes - Assistente Técnica
2.º Vogal suplente - Florbela Dinis Ferreira Felix - Assistente Técnica
8 - Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
8.1 - Requisitos Gerais(artigo 17.º da LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos:
a) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO