Aviso n.º 8337/2018

Data de publicação20 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca, Lousada

Aviso n.º 8337/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

No adjunto António José Lopes Brandão, com efeitos a 8 de agosto de 2017:

a) Supervisionar a organização e funcionamento dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;

b) Supervisionar as matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

c) Supervisionar a distribuição do serviço docente na Educação Pré-escolar, 1.º Ciclo e Educação Especial;

d) Supervisionar o processo de elaboração dos horários dos alunos e professores da Educação Pré-escolar, 1.º Ciclo e da Educação Especial;

e) Manter atualizados os horários dos docentes da Educação Pré-escolar, do 1.º Ciclo da Educação Especial, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando;

f) Supervisionar o trabalho dos Coordenadores de Departamento, de Ano e de Estabelecimento e dos docentes titulares de grupo/turma;

g) Coordenar a calendarização dos conselhos de turma de avaliação intercalar e sumativa na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo;

h) Assegurar os procedimentos inerentes à avaliação interna dos alunos do 1.º ciclo em articulação com os Coordenadores dos Departamentos Curriculares do Pré-escolar e do 1.º Ciclo;

i) Assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo em articulação com a subdiretora e a coordenadora do secretariado de exames;

j) Supervisionar as atas das reuniões de avaliação dos alunos da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo e das reuniões de articulação entre o Pré-escolar e 1.º Ciclo;

k) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos do 1.º Ciclo constantes em atas, organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo;

l) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo;

m) Supervisionar as atas das reuniões de articulação entre o Pré-escolar e 1.º Ciclo;

n) Supervisionar as atas das reuniões dos Departamentos Curriculares e dos Núcleos dos Conselhos de Docentes do Pré-escolar e 1.º Ciclo;

o) Supervisionar a elaboração dos programas Educativos Individuais (PEI's) dos alunos da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo em articulação com a Coordenadora...

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