Aviso n.º 8302/2019

Data de publicação14 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 8302/2019

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional para o exercício da atividade de eletricista auto, para o Serviço de Oficinas do Município de Almeirim.

Torna-se público, nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP), e dos artigos 3.º n.º 1, alínea b), 19.º e 40.º n.º 4 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 4 de março de 2019 e despacho do Presidente de Câmara Municipal de 7 de março de 2019 que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, para o mapa de pessoal do município de Almeirim, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Oficinas e para a atividade de eletricista auto, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação conforme ata do executivo camarário de 4 de março de 2019, o procedimento concursal referido supra.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 06/03/2019 "A Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo".

4 - Caraterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Serviço de Oficinas/Eletricista auto, tem as funções enquadradas e inseridas na atividade daquele serviço, no Anexo I à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho para a carreira de assistente operacional, e as inseridas na atividade técnica daquele serviço, bem como as adequadas ao perfil de competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais quanto à Divisão em que se insere, nos termos do artigo 18.º, sendo o nível de formação exigido o Grau de complexidade funcional 1.

Ocasionalmente, pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP, sendo exigida a escolaridade mínima obrigatória.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Para o referido posto de trabalho é exigida a formação profissional adequada ao exercício da atividade ou, na sua falta e em sua substituição, deverá ser feita prova de experiência profissional na referida atividade de eletricista auto, de pelo menos 2 anos.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.

A prioridade do recrutamento é definida nos termos do artigo 30.º da LTFP e, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação de posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º, n.º 4, 5, 6 e 7 da LTFP com o artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, por princípios de celeridade e de economia processual do recrutamento, se o posto não vier a ser ocupado por trabalhador com vínculo indeterminado, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º Candidatos em Situação de Valorização Profissional; 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Prazo de validade: O aplicável para a constituição de reservas de recrutamento e para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Local de trabalho: Para a área do concelho de Almeirim.

9 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória da...

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