Aviso n.º 8095/2016
Data de publicação | 28 Junho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Almodôvar |
Aviso n.º 8095/2016
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo
Consulta Pública
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 16 de março de 2016, cujo texto integral a seguir se publica.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700 - 081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.
15 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Lei Habilitante
1 - O presente regulamento define as regras e condições que regem a concessão de Incentivos ao Empreendedorismo pelo Município de Almodôvar, bem como, a localização e funcionamento do Ninho ou Viveiro de Empresas e Incubadora de Empresas de Almodôvar, designadamente, o estabelecimento das condições de acesso e utilização das instalações, dos seus espaços comuns e serviços associados.
2 - Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ainda conjugados com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O disposto neste regulamento abrange as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, remodelação, ampliação ou relocalização no Município de Almodôvar, desenvolvidas por sociedades comerciais, sob qualquer forma jurídica, ou por empresários em nome individual.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O presente regulamento tem por objetivos:
a) Promover a criação de empresas a nível local e regional, apoiando e incentivando empresas com novos projetos empresariais e a criação de postos de trabalho e do próprio emprego a jovens empreendedores.
b) Proporcionar a novas empresas, nos primeiros anos de funcionamento, um espaço físico para o exercício da sua atividade, disponibilizando diversos apoios técnicos e o acompanhamento das empresas instaladas, visando a sua consolidação e a criação de condições para uma afirmação no exterior, após a saída do Ninho/Viveiro ou da Incubadora de Empresas.
2 - Pretende-se ainda a requalificação e revitalização do comércio do centro urbano de Almodôvar, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante concessão de apoios ao arrendamento de estabelecimento comercial e/ou à requalificação de espaços comerciais.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
a) "Incubadora" o espaço físico privativo para empresas ou projetos ainda em desenvolvimento, dotado de infraestruturas de apoio técnico, material e de acompanhamento, para o desenvolvimento de um plano de negócios, conceito, serviço ou produto, durante um período de tempo fixado neste regulamento;
b) "Ninho ou Viveiro" o espaço físico partilhado por várias pessoas e empresas jovens dotado de infraestruturas de apoio técnico e material, para utilização pontual ou de curta duração, visando a sua consolidação e a criação de condições para uma afirmação no exterior, após a saída daquele espaço;
c) "Núcleo Urbano Antigo" os núcleos antigos de Almodôvar e aqueles cujas malhas urbanas venham a ser delimitadas pela Câmara Municipal como espaços de interesse cultural, sem prejuízo da sua eventual classificação ou da sua regulamentação por plano de urbanização ou plano de pormenor;
d) "Zona Industrial" o espaço geográfico destinado à indústria, num determinado plano de ordenamento.
SECÇÃO I
Apoios e Incentivos
Artigo 5.º
Formas de Apoio
Os apoios a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:
a) Incentivo à fixação de empresas na zona industrial;
b) Apoio financeiro;
c) Isenção de taxas municipais;
d) Apoio técnico;
e) Apoio institucional;
f) Parcerias.
Artigo 6.º
Incentivo à fixação de empresas em Zona Industrial
1 - A cedência de lote ou lotes em Zona Industrial ocorre, ao abrigo deste regulamento, sob a forma de atribuição com pré-seleção, fixando o valor base de alienação de 2,50 (euro) por metro quadrado.
2 - A cedência de lote ou lotes de terreno, referida no n.º 1 deste artigo, rege-se pelas condições e cláusulas contratuais a definir em Regulamento próprio.
3 - Os benefícios constantes deste artigo não estão sujeitos a quaisquer outras reduções acumuláveis ou adicionais.
Artigo 7.º
Apoio Financeiro
1 - O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, tem em vista o apoio:
a) Ao investimento;
b) À criação do próprio emprego;
c) Ao arrendamento comercial.
2 - Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º anterior, têm o valor de:
a) 60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.000,00, para a instalação ou relocalização de novos negócios em zona industrial;
b) 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.000,00, para a instalação ou relocalização de novos negócios em núcleos urbanos antigos.
c) 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 2.500,00, para a remodelação e ampliação de novos negócios em núcleos urbanos antigos, condicionado a investimentos que visem melhoramentos e alterações substanciais da apresentação e exposição dos respetivos estabelecimentos;
d) 80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.000,00, para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho.
3 - Os apoios financeiros, constantes da alínea b) do n.º 1, têm o valor de (euro) 200,00 mensais para o apoio à criação do próprio emprego, pelo período de 1 ano, para promotores que não aufiram nenhum apoio social estatal, não se enquadrem em nenhum programa de apoios para o mesmo fim e tenham idade compreendida entre os 18 e os 35 anos.
4 - Os apoios financeiros, constantes da alínea c) do n.º 1, têm o valor de 50 % do valor referente à despesa com a renda dos estabelecimentos comerciais, até ao limite máximo de (euro) 200,00, durante os primeiros 12 meses de atividade, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 3 anos.
5 - Os apoios financeiros, constantes do presente artigo, cumuláveis entre si, têm uma majoração de:
a) 10 % para iniciativas promovidas por jovens entre os 18 e os 35 anos, residentes habitualmente no concelho de Almodôvar;
b) 10 % para iniciativas promovidas fora da sede de concelho;
c) 10 % para iniciativas promovidas em prédios devolutos localizados em núcleos urbanos antigos.
6 - As majorações previstas no número anterior são cumuláveis, entre si, até ao limite máximo de apoio de 90 % do valor estabelecido em termos de apoio financeiro.
7 - Os apoios ao abrigo deste regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.
Artigo 8.º
Isenção de Taxas Municipais
As isenções totais ou parciais relativamente a taxas municipais de licenciamento de novos negócios, são as constantes do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Almodôvar, em vigor.
Artigo 9.º
Apoio Técnico
1 - O apoio técnico a prestar pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, incide na prestação de informações e ou de apoio técnico especializado.
2 - As informações a prestar incidem designadamente sobre:
a) Formalidades legais adjacentes à constituição de empresas, assessoria e aconselhamento;
b) Apoios financeiros ou prémios municipais, nacionais ou comunitários disponíveis;
c) A agenda de eventos, formações e feiras de empreendedorismo existentes.
Artigo 10.º
Apoio Institucional
O Município de Almodôvar proporciona o acesso e promoção das empresas e jovens junto de entidades parceiras, bem como em eventos organizados pelo Município.
Artigo 11.º
Parcerias
1 - O Município de Almodôvar, na prossecução dos objetivos previstos neste regulamento, poderá estabelecer parcerias com instituições locais ou não, que se venham a revelar importantes no desenvolvimento do projeto, mediante celebração de protocolos.
2 - O Município de Almodôvar, deverá dar conhecimento prévio aos parceiros iniciais, quanto à inclusão de novas parcerias.
SECÇÃO II
Procedimento
Artigo 12.º
Condições de Acesso
1 - Só poderão candidatar-se aos incentivos previstos no presente regulamento, as sociedades comerciais ou os empresários em nome individual que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Desenvolvam iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial ou de serviços;
b) Tenham a sua sede social e atividade no Concelho de Almodôvar;
2 - Quando estejam em causa iniciativas empresariais relacionadas com produtos endógenos, a sua localização poderá ser estabelecida em qualquer parte do concelho.
3 - Consideram-se condições de acesso complementares, os seguintes requisitos técnico-administrativos:
a) Se encontrem legalmente constituídas ou em fase de constituição;
b) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
c) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada;
d) Não...
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