Aviso n.º 8056/2017
Data de publicação | 17 Julho 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sernancelhe |
Aviso n.º 8056/2017
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizado no dia 09 de junho de 2017, e a Assembleia Municipal na sessão de 30 de junho de 2017, após apreciação pública pelo prazo de 30 dias, deliberaram aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Tributários, para entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.º série do Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
Nota Justificativa
Os fatores de atratividade das regiões têm sido fundamentais para a captação de investimento, instalação de novas empresas e atração de recursos humanos qualificados. A par dos recursos naturais e humanos e da localização, o poder efetivo relativo aos impostos locais constitui-se como um fator preponderante nesta rivalidade territorial, previsto na Lei das Finanças Locais.
O artigo 258.º da Lei do OE para 2017, veio alterar os números 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais estabelecendo que a assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
Os benefícios fiscais concedidos devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.
O reconhecimento do direito à isenção é da competência da câmara municipal, no estrito cumprimento dos pressupostos fixados na deliberação da assembleia municipal.
Nos termos da Lei do OE para 2017, o caráter limitativo da autonomia das Autarquias para conceder isenções totais ou parciais, relativamente a impostos e outros tributos próprios, e patente no anterior n.º 9 do artigo 16.º da Lei das Finanças Locais, foi ultrapassado. O aditamento através do artigo 23-A ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto- Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, ao passar a contemplar a possibilidade dos órgãos municipais poderem conceder isenções ao nível do IMI, permite também um apoio direto do Município ao investimento a realizar no seu território.
Não obstante o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Comunidades Intermunicipais, fixar as condições para a realização destes benefícios tributários, desde logo o limite temporal de cinco anos para estas isenções, possível de renovação por uma vez com igual período temporal, assim como o dever de fundamentação, importa estabelecer critérios que, garantindo o princípio da igualdade e da transparência, regulamentem o acesso aos benefícios que se estabelecem para projetos de interesse municipal.
Este objetivo de atrair investimento reveste-se de caráter primordial, para um concelho que quer apostar no crescimento, na criação de emprego e na alocação de riqueza e novas áreas de negócio para o território.
Os estímulo de apoio às micro, pequenas e médias empresas do concelho de Sernancelhe permite de uma forma muito sumária:
A robustez do tecido empresarial do concelho;
Estimulação das micro, pequenas e médias empresas;
Melhorar os produtos e serviços e a modernização das instalações e equipamentos,
Criadas que estão as condições económicas e regulamentares, importa implementar as medidas atrativas de tais projetos de investimento.
Tais benefícios concedidos aos promotores não se traduzem necessariamente em custos para o Município, que será de imediato beneficiado em termos de criação de emprego direto e indireto.
A médio e longo prazo, também o orçamento municipal será beneficiado, aumentando a receita com impostos diretos após o período de isenção/redução e indiretos, nomeadamente do IRS dos trabalhadores e o IVA dos bens e serviços vendidos e pela dinamização do consumo local.
Neste contexto, apresenta-se de seguida o regulamento municipal para a concessão de reduções ou isenções fiscais, em projetos de investimento a micro, pequenas e médias empresas.
Foi dado início ao procedimento de regulamento administrativo, como disposto n.º 1 do art.º. 98.º do Código do Procedimento Administrativo, com a publicação de aviso datado de 10 de março de 2017 na página oficial da Câmara Municipal de Sernancelhe.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dia úteis, com publicação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO