Aviso n.º 8021/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Aviso n.º 8021/2019

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e das respetivas disposições da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo, em reunião datada de 03 de agosto de 2017 (ata, n.º 15) e por meu despacho, datado de 09 de abril de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (arquiteto) - Divisão de Gestão Urbanística;

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenheiro civil) - Divisão de Obras;

Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - águas residuais - Divisão de Serviços Urbanos;

Ref.ª D - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - calceteiro - Divisão de Manutenção;

Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - carpinteiro - Divisão de Manutenção;

Ref.ª F - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - cantoneiro de vias - Divisão de Manutenção.

2 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 e 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A Câmara Municipal de Felgueiras encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019) e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (arquiteto) - Divisão de Gestão Urbanística:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Promover a instrução e tramitação dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação e preparar os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização;

Apreciar e instruir as consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;

Apreciar e informar todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projetos de loteamento e destaques;

Apreciar, informar e organizar os projetos de obras de particulares;

Verificar e confirmar os elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;

Fixar as condições de execução das obras e o prazo para a sua conclusão, assegurar todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;

Informar os pedidos de constituição em propriedade horizontal;

Apreciar e informar os pedidos de ocupação de via pública pelo motivo de obras;

Apreciar e instruir os pedidos de licenciamento para fixação de publicidade;

Elaborar estudos e projetos relacionados com o espaço público;

Exercer as demais competências que lhe forem confiadas no âmbito da gestão urbanística.

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenheiro civil) - Divisão de Obras:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Elaborar proposta para o plano e orçamento;

Cooperação com as restantes divisões do DUOA e interligação e apoio aos restantes departamentos municipais;

Apoio às candidaturas aos fundos comunitários;

Articulação e apoio aos eleitos autárquicos (presidente, vereadores, juntas, etc.);

Apoio a associações, clubes desportivos, comissões de fábricas de igreja, etc.;

Negociação de terrenos para a execução de obras municipais;

Apoio às empresas municipais;

Interligação com empresas externas (AdDP, Águas do Noroeste, EP, EDP gás, EDP, etc.;

Elaborar estudos e projetos, produção (planeamento e gestão; condução da obra; fiscalização);

Elaborar projetos de especialidades das obras municipais, propondo soluções técnico funcionais e características técnicas dos materiais adequadas, realizar medições e orçamentos, caderno de encargos, etc.;

Estudar os projetos de execução, analisando as especificações que definem a obra, planear e proceder à sua calendarização dos prazos de execução de cada obra;

Planear as ações de fiscalização a realizar no domínio da sua intervenção;

Proceder à fiscalização e controlo nas diferentes fases das obras adjudicadas, desde a consignação, elaboração de medições em obra e respetivos autos de medição, informações relativas ao desenvolvimento da obra, formulando propostas de execução de trabalhos a mais ou a menos, cumprimentos dos prazos de execução e das condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;

Analisar e informar as propostas de apresentadas pelos empreiteiros adjudicatários, relativas a qualquer assunto formulado pelo mesmo relativamente à obra;

Aprovar os materiais que o empreiteiro submete para aplicação em obra e verificação se os mesmos cumprem o previsto no CE;

Elaborar os autos de revisão de preços;

Realizar vistorias para efeitos de receções provisórias, definitivas ou de libertação de garantias, elaborando e assinando os respetivos autos e a conta final;

Análise dos projetos externos e verificação do cumprimento das condições constantes no contrato de adjudicação do projeto;

Promover o lançamento de procedimentos adequados (públicos, limitados, ajustes diretos, etc.), organizando os respetivos projetos, realizando as informações prévias de abertura de procedimento, de cabimentação, inserção na plataforma;

Fazer parte de júris de concursos de empreitadas, prestar os esclarecimentos adequados em fase de concurso aos concorrentes, proceder à ligação com o projetista para efeitos de esclarecimentos e formulação ou aceitação de erros e omissões e realizar a análise das propostas, apresentando os respetivos relatórios;

Elaboração de cadastros de infraestruturas e equipamentos;

Integrar comissões de vistorias várias, sempre que solicitado e estejam dentro da esfera de competências da sua área técnica, nas áreas da salubridade, segurança, de infraestruturas, etc.;

Integrar júris de recrutamento de pessoal, aquisição de bens e serviços, etc.;

Integrar comissões para análise de questões técnicas da área da engenharia, elaboração de planos, elaboração de regulamentos, etc.;

Análise de fluxos de processos de engenharia interna, elaboração de estudos diversos, pareceres em processos de urbanismo, pareceres em processos de obras particulares, etc.;

Atende, comunica e estabelece relações funcionais, com interlocutores variados (empreiteiros, fornecedores, gabinetes de projetos...

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