Aviso n.º 8005/2016
Data de publicação | 27 Junho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército |
Aviso n.º 8005/2016
Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2016-2017
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2010, de 31 de março, e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelos prazos previstos em III, n.º 2, alínea b), se encontra aberto concurso para admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar, cujas normas foram aprovadas por despacho de 30 de maio de 2016 do Chefe do Estado-Maior do Exército.
1 - Os candidatos, de ambos os sexos, destinam-se aos cursos mencionados nos quadros seguintes:
(ver documento original)
a) No final do 1.º ano, os alunos do Grupo 3 (Exército e Guarda Nacional Republicana) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:
Grupo 3:
Engenharia Militar;
Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;
Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Material;
Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.
b) No final do 3.º ano, os alunos dos Grupos 1 e 2 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:
Grupo 1:
Infantaria;
Artilharia;
Cavalaria.
Grupo 2:
Infantaria;
Cavalaria.
2 - Todos os cursos conferem o grau de mestre, através de um ciclo de estudos integrado.
I - Condições de admissão
1 - Candidatos civis:
a) Ser cidadão português;
b) Não completar 22 anos, até 31 de dezembro de 2016;
c) Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;
d) Não ter antecedentes criminais;
e) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
f) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;
g) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;
h) Não ter sido eliminado da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial, exceto se por desistência.
i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;
j) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2016, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2014 ou 2015, segundo a deliberação n.º 261/2016, da CNAES;
k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
l) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;
m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.
2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana:
a) Ser cidadão português;
b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
c) Estar na efetividade de serviço em 04 de novembro de 2016 (exceto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações);
d) Completar, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RV/RC até 04 de novembro de 2016;
e) Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;
f) Não completar 22 anos até 31 de dezembro de 2016, para os militares em RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações;
g) Não completar 24 anos até 31 de dezembro de 2016, para os militares do QP;
h) Não ter sido eliminado da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial, exceto se por desistência;
i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;
j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;
k) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2016, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2014 ou 2015, segundo a deliberação n.º 261/2016, da CNAES;
l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
m) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso pretendido;
n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.
II - Documentos do concurso
Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:
1 - Candidatos civis:
a) Ficha de candidatura eletrónica disponível no sítio da internet da Academia Militar, em http://academiamilitar.pt/ ou, em alternativa, modelo impresso do questionário e do requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;
b) Termo de responsabilidade;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
d) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;
e) Certidão de registo de nascimento original ou fotocópia autenticada, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;
f) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada passado nos três meses que precedem a data de entrega;
g) Fotocópia da Cédula Militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;
h) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efetuar em 2016;
i) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, exceto por desistência, da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar;
j) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 04 de julho e 09 de agosto de 2016;
k) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);
l) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.
Nota. - Os documentos referidos nas alíneas: a), b), d), i) e j) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar, podendo ser descarregados em: http://academiamilitar.pt/images/site_images/Admiss%C3 %A3o/como_concorrer/Impressos_para_candidatos_civis1.pdf.
Caso o candidato opte pela candidatura online fica dispensado da entrega dos documentos referidos na alínea a).
2 - Candidatos militares:
a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou ao Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, solicitando autorização para concorrer;
b) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;
c) Questionário;
d) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada, passado nos três meses que precedem a data de entrega;
e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, exceto por desistência, da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar;
f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde o militar presta serviço;
g) Certificado da Folha de Matrícula da Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde preste serviço, devendo constar a contagem do tempo de serviço até 04 de novembro de 2016;
h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 04 de julho e 09 de agosto de 2016;
i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efetuar em 2016;
j) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);
k) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.
Nota. - Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar, podendo ser descarregados em:
http://academiamilitar.pt/images/site_images/Admiss%C3 %A3o/como_concorrer/Impressos_para_candidatos_militares1.pdf.
III - Processamento do concurso
1 - Generalidades:
a) O concurso de admissão é constituído por:
1) 1.ª Parte - Prova Documental
Fase Preliminar;
Fase Complementar.
2) 2.ª Parte - Pré-requisitos:
Prova de Aptidão Física;
Prova de Língua Inglesa;
Inspeção Médica;
Avaliação Psicológica;
Prova de Aptidão Militar.
b) São admitidos ao concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental;
c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.
d) A classificação mínima exigida nas provas de ingresso e a nota mínima de candidatura é a que consta do anexo A (Condições especiais de acesso à Academia Militar).
2 - Prova Documental:
a) Entrega de Documentos:
1) Todos os documentos, exceto os modelos referidos na alínea a) do n.º 1 de II caso o candidato opte pela candidatura eletrónica, devem ser entregues, pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção, na seguinte morada:
Academia Militar
Secção de Recrutamento e Admissão
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