Aviso n.º 7792/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Aviso n.º 7792/2019

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em 03 de janeiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior - na área de Engenharia Florestal, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município.

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Azambuja para Técnico Superior, para a atividade de Engenharia Florestal.

3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, em 07 de janeiro de 2019, a seguinte informação: "...não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Assim, consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos. 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, foi prestada, em 07de janeiro de 2019, a seguinte informação: "... a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo."

5 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia.

7 - Prazo de validade: O procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento que dele resulte.

8 - Caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional, de grau de complexidade 3, previsto no anexo à LTFP - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", concretizando-se nas seguintes funções específicas: promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto de Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências dos municípios; acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas e à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos dos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual; coadjuvação do Presidente em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais, e na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios; relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores); produção de informação documental diversa respeitante a medidas de DFCI, nomeadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Municipal de Emergência de Azambuja; elaboração de atualizações dos Planos Municipais de Emergência e de Defesa da Floresta Contra Incêndios entre outros; colaboração em trabalhos relacionados com as atividades de planeamento e ordenamento do território; elaboração e centralização de informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio; gestão de base de dados, com vista a integrar o SIG no âmbito da DFCI emitindo propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal; apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; acompanhamento/gestão da equipa de Sapadores Florestais; coordenação e acompanhamento de ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; dinamização de ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; informação e elaboração de projetos de candidaturas a programas de financiamento nacionais e/ou comunitários no âmbito da defesa da floresta...

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