Aviso n.º 7783/2017

Data de publicação10 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santo António

Aviso n.º 7783/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António, aprovado para o ano de 2017 (m/f).

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com o artigo 19.º., n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António de 16 de janeiro e de 10 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos seguintes procedimentos concursais:

a) Referência A: 1 posto de trabalho de assistente técnico na área da Gestão de Recursos Humanos;

b) Referência B: 1 posto de trabalho de assistente técnico na área da Ação Social;

c) Referência C: 1 posto de trabalho assistente operacional na área da Ação Social;

d) Referência D: posto de trabalho de assistente operacional na área da Ação Social.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: na sede da Junta de Freguesia de Santo António e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Referência A: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, para efeitos de assegurar a organização e gestão administrativa no âmbito da área dos Recursos Humanos. Proceder ao apoio administrativo e tratamento informático de processos de gestão de pessoal, nomeadamente processamento salarial, acompanhamento de processos de acidentes de trabalho, implementação do plano de formação e avaliação de desempenho, procedendo à recolha e tratamento de informações necessárias às atividades a desenvolver e ao encerramento administrativo dos respetivos processos.

4.2 - Referência B: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de apoio administrativo e logístico à Subunidade de Ação Social da Junta de Freguesia de Santo António, para a organização logística da frota de veículos do departamento, turnos e serviços de motoristas no apoio ao desenvolvimento de atividades, programas e ações deste departamento. Em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, coordena a participação de anomalias verificadas na frota do departamento, comunicando e/ou assegurando a solução de anomalias detetadas, e informando superiormente sobre questões relacionadas com a sua área de trabalho tais como verificar as carências, anotar as faltas e dispensas. Adicionalmente exerce funções de motorista, nomeadamente na condução de viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas.

4.3 - Referência C: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de motorista, nomeadamente na condução de viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode comunicar e/ou assegurar a solução de anomalias detetadas, pode informar superiormente sobre questões relacionadas com a sua área de trabalho tais como verificar as carências, anotar as faltas e dispensas.

4.4 - Referência D: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e...

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